decreto nº 44.785, de 6 de novembro de 1958.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 39.419, de 19 de junho de 1956, que outorgou à Companhia Vale do Rio Doce S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica das cachoeiras Dona Rita e Sumidouro, existentes no rio Tanque, município de Santa Maria de Itabira, Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto número 39.419, de 19 de junho de 1956, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º É outorgada à Companhia Vale do Rio Doce S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira Dona Rita existente no rio Tanque, no distrito de Santa Maria, município de Santa Maria de Itabira, Estado de Minas Gerais, respeitados os direitos de terceiros”.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti