decreto nº 44.788, de 6 de novembro de 1958.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 40.934, de 14 de fevereiro de 1957, que autorizou a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a construir uma linha de transmissão e declarou de utilidade pública a faixa de terra destinada à passagem da referida linha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto número 40.934, de 14 de fevereiro de 1957 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º A faixa de terra destinada no artigo anterior compreende as áreas constantes da planta aprovada, situada no município de Goiana, Estado de Pernambuco, de propriedade atribuída às pessoas a seguir relacionadas na ordem em que se encontram ao longo do traçado da linha:
1 - Área de 15.750m2 (quinze mil setecentos e cinqüenta metros quadrados) da Usina Santa Teresa S.A. (gleba nº 1);
2 -Área de 85m2 (oitenta e cinco metros quadrados) de João Alves (gleba nº 2);
3 - Área de 8.250m2 (oito mil duzentos e cinqüenta metros quadrados) de Metódio Francisco Pereira (gleba nº 3);
4 - Área de 320.750m2 (trezentos e duzentos mil setecentos e cinqüenta metros quadrados) da Usina Santa Tereza S.A. (gleba nº 4);
5 - Área de 140.500m2 (cento e quarenta mil e quinhentos metros quadrados) de Ademar Medeiros Loudgreen (gleba número 5);
6 - Área de 35.700m2 (trinta e cinco mil e setecentos metros quadrados) de João Francisco de Albuquerque (gleba nº 6);
7 - Área de 36.900 m2(trinta e seis mil e novecentos metros quadrados) de Maria da Conceição Pragana Paiva (gleba nº 7);
8 - Área de 6.398m2 (seis mil trezentos e noventa e oito metros quadrados) de Eufrásio Rodrigues Pessoa Vilarim (gleba nº 8);
9 - Área de 3.602m2 (três mil seiscentos e dois metros quadrados) de Sebastião Rodrigues Cordeiro (gleba nº 9);
10 - Área de 129.500m2 (cento e vinte e nove mil e quinhentos metros quadrados) de Leonila Cesar de Albuquerque (gleba número 10);
11 - Área de 54.000m2 (cinqüenta e quatro mil metros quadrados) de Maria da Conceição Pragana Paiva (gleba nº 11);
12 - Área de 33.500m2 (trinta e três mil e quinhentos metros quadrados) de Manoel Tavares e Dona Maria das Mercês Tavares Pragana (gleba nº 12);
13 - Área de 31.700m2 (trinta e um mil e setecentos metros quadrados) de Benedito Carneiro (gleba nº 13)”.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti