decreto nº 44.788, de 6 de novembro de 1958.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 40.934, de 14 de fevereiro de 1957, que autorizou a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a construir uma linha de transmissão e declarou de utilidade pública a faixa de terra destinada à passagem da referida linha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto número 40.934, de 14 de fevereiro de 1957 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º A faixa de terra destinada no artigo anterior compreende as áreas constantes da planta aprovada, situada no município de Goiana, Estado de Pernambuco, de propriedade atribuída às pessoas a seguir relacionadas na ordem em que se encontram ao longo do traçado da linha:

1 - Área de 15.750m2 (quinze mil setecentos e cinqüenta metros quadrados) da Usina Santa Teresa S.A. (gleba nº 1);

2 -Área de 85m2 (oitenta e cinco metros quadrados) de João Alves (gleba nº 2);

3 - Área de 8.250m2 (oito mil duzentos e cinqüenta metros quadrados) de Metódio Francisco Pereira (gleba nº 3);

4 - Área de 320.750m2 (trezentos e duzentos mil setecentos e cinqüenta metros quadrados) da Usina Santa Tereza S.A. (gleba nº 4);

5 - Área de 140.500m2 (cento e quarenta mil e quinhentos metros quadrados) de Ademar Medeiros Loudgreen (gleba número 5);

6 - Área de 35.700m2 (trinta e cinco mil e setecentos metros quadrados) de João Francisco de Albuquerque (gleba nº 6);

7 - Área de 36.900 m2(trinta e seis mil e novecentos metros quadrados) de Maria da Conceição Pragana Paiva (gleba nº 7);

8 - Área de 6.398m2 (seis mil trezentos e noventa e oito metros quadrados) de Eufrásio Rodrigues Pessoa Vilarim (gleba nº 8);

9 - Área de 3.602m2 (três mil seiscentos e dois metros quadrados) de Sebastião Rodrigues Cordeiro (gleba nº 9);

10 - Área de 129.500m2 (cento e vinte e nove mil e quinhentos metros quadrados) de Leonila Cesar de Albuquerque (gleba número 10);

11 - Área de 54.000m2 (cinqüenta e quatro mil metros quadrados) de Maria da Conceição Pragana Paiva (gleba nº 11);

12 - Área de 33.500m2 (trinta e três mil e quinhentos metros quadrados) de Manoel Tavares e Dona Maria das Mercês Tavares Pragana (gleba nº 12);

13 - Área de 31.700m2 (trinta e um mil e setecentos metros quadrados) de Benedito Carneiro (gleba nº 13)”.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti