DECRETO Nº 44.831, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1958.

Acrescenta ao art. 2º do Decreto nº 31.401, de 8 de setembro de 1952, o Quadro de Enfermeiros (Q-EF).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Acrescenta-se ao art. 2º do Decreto nº 31.401, de 8 de setembro de 1952, o seguinte Quadro do Corpo do pessoal Subalterno da Aeronáutica:

- Quadro de Enfermeiros (Q-EF) (enquanto pertencerem ao efetivo das Unidades de Busca e Salvamento).

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott