DECRETO Nº 44.838, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958.

Autoriza a doação do terreno que menciona à Sociedade Civil Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, Seção do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante da Lei nº 3.347, de 17 de dezembro de 1957,

DECRETA:

Art. 1º Será doado à Sociedade Civil Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, Seção do Distrito Federal, o imóvel constituído de terreno nacional interior, situado na Rua Washington Luís, antiga Paulo de Frontin designado por lotes ns. 58 e 59, na Esplanada do Senado, Distrito Federal, com a área de 420m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 72.967, de 1958.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, de um prédio para a sede da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil.

Art. 3º Em caso de dissolução, liquidação ou extinção da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, ou, ainda, por inadimplemento de cláusula contratual, os lotes objeto desta doação reverterão ao Patrimônio da União.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucas Lopes