DECRETO Nº 44.859, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$500.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.391, de 22 de maio do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$500.000,00, destinado exclusivamente a auxiliar a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, no Estado de Santa Catarina, na aquisição de material e reaparelhamento daquela Corporação beneficiária.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes