decreto nº 44.867, de 26 de novembro de 1958.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o crédito especial de Cr$300.000,00, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 8º da Lei nº 3.422, de 10 de julho de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Poder Judiciário - Justiça eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para atender, no corrente exercício, ao aumento de despesas decorrente da mesma Lei n. 3.422.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO JUBITSCHEK
Cyrillo Junior
Lucas Lopes