Decreto nº 44.868, de 26 de novembro de 1958.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$4.000.000,00, sendo Cr$2.000.000,00 para a Faculdade de Filosofia de Pelotas e Cr$2.000.000,00 para a Faculdade de Filosofia do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.348, de 17 de dezembro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art.1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), sendo Cr$2.000.000,00 destinado à Faculdade de Filosofia, fundada pela Mitra Diocesana de Pelotas, Rio Grande do Sul, e Cr$2.000.000,00 destinados à Faculdade Católica de Filosofia do Ceará, para aquisição ou construção e instalação de suas respectivas sedes.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubtischek
Clóvis Salgado
Lucas Lopes