DECRETO Nº 44.930, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião de Oliveira Rabelo a pesquisar minério de ferro do Município de Guanhães, Estado de Minas gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão Brasileiro Sebastião de Oliveira Rabelo a pesquisar minério de ferro em terrenos de propriedade de Sady Carvalho no lugar denominado Jacú, distrito de Dores de Guanhães, Município de Guanhães, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares (49ha), delimitada por um quadrado de setecentos metros (700m) de lado que tem um vértice a cento e trinta e um metros (131m), no rumo magnético de vinte e oito graus e trinta e um minutos noroeste (28º31’NW), da confluência do ribeirão Jacú e córrego da Fábrica e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: trinta e cinco graus nordeste (35ºNE); cinqüenta e cinco graus noroeste (55ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 1 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino KubitscheK

Mário Meneghetti