DECRETO Nº 45.017, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958.
Dá nova redação ao artigo 1º, do Decreto nº 42.938, de 30 de dezembro de 1957, que outorgou a Companhia Hidro-Elétrica Parapanema concessão para distribuir energia elétrica nos municípios de Uraí e Abatiá, nos Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 42.938, de 30 de dezembro de 1957, que passa a ser a seguinte:
“Art. 1º É outorgada à Companhia Hidro-Elétrica Parapanema com sede no Estado de São Paulo, concessão para distribuir energia elétrica nos municípios de Uraí e Abatiá, no Estado do Paraná, ficando autorizada a construir linhas de transmissão entre Cornélio Procópio, Uraí e Bandeirante-Abatiá e os sistemas de distribuição necessários.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro, de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti