decreto nº 45.026, de 4 de dezembro de 1958.

Transfere de Felicíssimo Domingues Alfonsin para a prefeitura Municipal de Tapes a concessão para a produção e fornecimento de energia no Município de Tapes, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934);

CONSIDERANDO que pela Resolução n° 895, de 1 de julho de 1953, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações que constituem o acervo da usina pertencente a Felicíssimo Domingues Alfonsin para a Prefeitura Municipal de Tapes,

decreta:

Art. 1° Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Tapes a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no Município de Tapes, Estado do Rio Grande do Sul, de que era titular Felicíssimo Domingues Alfonsin.

Art. 2° Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3° As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura

Art. 4° Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1958; 137° da independência e 70° da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti