decreto nº 45.038, de 5 de dezembro de 1958.
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, área de terreno e benfeitorias situada entre Pesqueira e Salgueiro, necessária ao prolongamento da Estrada de Ferro Central de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro e área de terreno e respectivas benfeitorias, situada entre a linha em tráfego da Rêde Ferroviária do Nordeste e Salgueiro (quilômetro 330 da seção em construção), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento e do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária ao prolongamento da Estrada de Ferro Central de Pernambuco.
Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 é declarada a urgência da desapropriação de que trata êste decreto.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino kubitschek
Lucio Meira