DECRETO Nº 45.056, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1958.

Concede à sociedade anônima Shell Brazil Limited autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Shell Brazil Limited, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 10.168, de 9 de abril de 1913; 12.438, de 11 de abril de 1917, 15.303, de 19 de janeiro de 1922; 20.197, de 14 de dezembro de 1945; 21.377, de 8 de julho de 1946; 22.631, de 24 de fevereiro de 1947; 25.469, de 9 de setembro de 1948; 28.518, de 16 de agôsto de 1950; 29.305, de 23 de fevereiro de 1951; 32.296, de 23 de fevereiro de 1953; 33.025, de 11 de junho de 1953; 36.654, de 24 de dezembro de 1954; e 38.644, de 24 de janeiro de 1956, autorização para continuar a funcionar no País com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil elevado de Cr$978.609.126,70 (novecentos e setenta e oito milhões, seiscentos e nove mil, cento e vinte e seis cruzeiros e setenta centavos), para Cr$1.537.085.225,50 (hum bilhão, quinhentos e trinta e sete milhões, oitenta e cinto mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos), consoante resolução de sua Diretoria, em reunião realizada em 15 de novembro de 1957, mediante as cláusulas que acompanham o referido Decreto número 25.469, de 9 de setembro de 1948, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos, em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscleino Kubitschek

Fernando Nóbrega