decreto nº 45.058, de 18 de dezembro de 1958.

Aprova o Plano Diretor para o Desenvolvimento do pôrto do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº GM-1.496 de 10 do corrente mês, do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor, que com êste baixa, rubricado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração do Ministério de Viação e Obras Públicas, para o desenvolvimento do pôrto do Rio de Janeiro, elaborado pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, de comum acôrdo com a Administração do Porto do Rio de Janeiro, para que, de futuro, as obras principais do referido pôrto se enquadrem nessa programação geral, constituindo um todo harmônico destinado a atender às finalidades precípuas do referido pôrto.

Art. 2º O presente Plano Diretor substitui o que foi aprovado pelo Decreto nº 38.080, de 12 de outubro de 1955, e entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

Lúcio Meira