DECRETO Nº 45.062, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958.
Declara de utilidade pública e autoriza a sua desapropriação imóveis que menciona, situados na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, necessários ao Serviço do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parágrafo 16 do Artigo 141, da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I, do Artigo 87 da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de acôrdo com o Artigo 6º combinado com as letras a e m do artigo 5º tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel pertencente a Dona Enerstina Botelho de Oliveira, situado à Avenida 17 de Agôsto nº 1.020, na Cidade de Recife, no Estado de Pernambuco com a área de 874.3725 metros quadrados com benfeitorias, pelo prêço total de Cr$1.260.625,30 (hum milhão duzentos e sessenta mil e seiscentos e vinte e cinco cruzeiros e trinta centavos) e, bem assim, o imóvel de propriedade de Dona Maria Anunciada Botelho, situado na Avenida 17 de Agôsto nº 1.046, na citada Capital com benfeitorias, avaliado pelo preço total de Cr$2.586.953,00 (dois milhões quinhentos e oitenta e seis mil e novecentos e cinqüenta e três cruzeiros e setenta centavos) e tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 16.957-57 - Gab. M.G.
Art. 2º Os imóveis em aprêço destinam-se à 7º Região Militar e Ministério da Guerra.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott