DECRETO Nº 45.092, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1958.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em regulamentação de aforamento, o domínio útil dos terrenos de acrescidos de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Felipe Simon Garcia, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir, em regularização de aforamento o domínio útil dos terrenos de acrescidos de marinha, situados na Rua Visconde de Pirassinunga, ns. 46, 46-A e 46-B, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 288.159-58.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes