DECRETO Nº 45.098, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1958.

Autoriza a cessão gratuita de uma faixa de terreno da Coudelaria de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760,de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, ao Estado do Rio de Janeiro de uma faixa de terreno da Coudelaria de Campos, com a área de 7.200,00m2 (sete mil e duzentos metros quadrados), situada na rua Beira-Rio, no Município de Campos, naquele Estado, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 190.521, de 1951.

Art. 2º. Destina-se a faixa do terreno a que se refere o artigo anterior à construção, pelo Departamento de Estradas de Rodagem daquele Estado, de um atêrro de acesso à ponte sôbre o Rio Paraíba, tornando-se nula a cessão, independentemente de qualquer indenização, se à referida faixa, no todo ou em parte, fôr dada aplicação diversa da que lhe é destinada, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do têrmo contratual, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Lucio Meira