(*) decreto nº 45.106-A, de 24 de dezembro de 1958.

Altera a tabela de salário-mínimo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 77, 115 e seu parágrafo único e 116, § 2º, da Consolidação das Lei de Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943,

decreta:

Art. 1º A tabela do salário-mínimo aprovada pelo Decreto aprovada pelo Decreto número 39.604-A, de 14 de julho de 1956, fica alterada na conformidade da que acompanha o presente decreto e vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, na forma do § 1º do art. 116 da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 2º Para os menores aprendizes de que tratam o art. 80 e seu parágrafo único da mencionada Consolidação, o salário-mínimo, respeitada a proporcionalidade com o que vigora para o trabalhador adulto local, será pago na base uniforme de 50% (cinqüenta por cento).

Art. 3º No município que vier a ser criado na vigência do presente decreto, vigorará o salário-mínimo do de que tenha sido desmembrado.

Parágrafo único. Na hipótese de o novo Município resultar do desmembramento de dois ou mais Municípios de salários-mínimos diferentes, vigorará nêle o maior salário-mínimo vigente nos Municípios dos quais resulte.

Art. 4º Para os trabalhadores que, por lei, tenham o máximo diário de trabalho fixado em menos de oito horas, o salário-mínimo-horário será o da tabela anexa, multiplicado por oito e dividido por aquêle máximo legal.

Art. 5º O presente decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 24 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Fernando Nóbrega

TABELA A QUE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 45.106-A, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1958.

 

Salário-mínimo em moeda corrente para o trabalhador adulto, calculado na base de 30 dias ou 240 horas de trabalho

Percentagem do salário-mínimo para efeito de desconto até a ocorrência de 70% de que trata o art. 82 da Consolidação das Leis do Trabalho

REGIÕES E SUB-REGIÕES

Mensal

Diário

Horário

Aliment.

Habitação

Vestuário

Higiene

Transporte

 

CRUZEIROS

PERCENTAGENS

1ª Região: Amazonas

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-Região: Manaus e demais Municípios..............................................

4.400

146,67

18,33

43

23

23

5

6

Território Federal de Rondônia

4.400

146.67

18,33

39

29

25

7

-

Território Federal do Rio Branco............

4.000

133,33

16,67

65

12

9

10

4

2ª Reigião: Pará

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-Região: Município de Belém......

4.800

160,00

20,00

51

24

16

5

4

2ª Sub-Região: Demais Municípios........

4.000

133,33

16,67

51

24

16

5

4

Território Federal do Amapá..................

4.000

133,33

16,67

63

18

15

4

-

3ª Região: Maranhão

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-Região: Município de São Luís..

3.400

113,33

14,17

49

29

16

5

1

2ª Sub-Região: Demais Municípios........

2.500

83,33

10,42

49

29

16

5

1

4ª Região: Piauí

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-Região: Municípios de Teresina e Parnaíba..............................................

2.500

83,33

10,42

53

26

13

6

2

2ª Sub-Região: Demais Municípios........

2.100

70,00

8,75

53

26

13

6

2

5ª Região: Ceará

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-Região: Município de Fortaleza..

3.700

123,33

15,42

51

30

11

5

3

2ª Sub-Região: Demais Municípios........

3.000

100,00

12,50

51

30

11

5

3

6ª Região: Rio Grande do Norte

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-Região: Município de Natal........

3.600

120,00

15,00

55

27

11

6

1

2ª Sub-Região: Demais Municípios........

3.000

100,00

12,50

55

27

11

6

1

7ª Região: Paraíba

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-Região: Município de Joao Pessoa...................................................

3.600

120,00

15,00

55

27

12

5

1

2ª Sub-Região: Município de Campina Grande...................................................

3.300

110,00

13,75

55

27

12

5

1

3ª Sub-Região: Demais Municípos........

3.000

100,00

12,50

55

27

12

5

1

8ª Região: Pernambuco

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-Região: Município de Recife e Olinda.....................................................

4.500

150,00

18,75

55

27

8

5

5

2ª Sub-Região: Municípios deCaruaru - Garanhuns - Goiana - Jaboatão - Moreno - Paulista e Pesqueira...............

 

3.700

 

123,33

 

15,42

 

55

 

27

 

8

 

5

 

5

3ª Sub-Região: Demais Municípios........

3.000

100,00

12,50

55

27

8

5

5

9ª Região: Alagoas

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-Região: Município de Maceió.....

3.600

120,00

15,00

56

27

10

6

1

2ª Sub-Região: Demais Municípios........

3.000

100,00

12,50

56

27

10

6

1

10ª Região: Sergipe

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-Região:Município de Aracaju.....

3.600

120,00

15,00

53

34

8

4

1

2ª Sub-Região: Demais Municípios........

3.000

100,00

12,50

53

34

8

4

1

11ª Região: Bahia

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-Região: Município de Salvador, Ilhéus e Itabuna......................................

4.500

150,00

18,75

54

30

10

5

1

2ª Sub-Região: Municípios de Alagoinhas - Bemonte - Camamu - Canavieiras - Catu - Coaraci - Feira de Santana - Ibiraraí - Ipiaú - Itacará - Itajuípe - Itambé - Itaparica - Itapetinga - Ituberá - Jequié - Juazeiro - Maraú - Mata de São João - Pojuca - Santo Amaro - São Francisco do Conde - São Sebastião do Passé - Ubaitaba - Una - Valença e Vitória da Conquista..............

 

 

 

 

 

 

4.000

 

 

 

 

 

 

133,33

 

 

 

 

 

 

16,67

 

 

 

 

 

 

54

 

 

 

 

 

 

30

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

1

3ª Sub-Região: Municípios de Acajutiba - Amargosa - Baixa Grande - Barreiras - Boa Nova - Brejões - Cachoeira - Cairu - Camaçari - Caravelas - Castro - Alves - Conceição do Almeida - Conde - Coração de Maria - Correntina - Curuçá - Cruz das Almas - Entre Rios - Esplanadas - Ipirá - Irará - Itaberaba - Itiruçu - Jacaraci - Jaguaquara - Jaguaripe - Jiquiriça - Laje - Macajuba - Macarani - Macaubas - Mairi - Maragogibe - Mundo Novo - Muritiba - Mutuípe - Nazaré - Nilo Peçanha - Poções - Real - Rui Barbosa - Santa Inês - Santa Teresinha - Santo Antônio de Jesus - Santo Estevão - Sapeaçu - São Fêlix - São Felipe - São Gonçalo dos Campos  São Miguel das Matas - Serrinha - Taperoá - Ubaíra e Conceição da Feira................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.600

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

120,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

54

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

4ª Sub-Região: Demais Municípios........

3.000

100,00

12,50

54

30

10

5

1

12ª Região: Espirito Santo

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-Região:Municípios de Vitória e Cachoeira de Itapemerim.......................

4.500

150,00

18,75

51

31

12

5

1

2ª Sub-Região: Demais Municípios........

4.200

140,00

17,50

51

31

12

5

1

13ª Região: Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-Região: Municípios de Niterói - Barra Mansa - Campos - Duque de Caxias - Nilópolis - Mova Friburgo - Nova Iguaçu - Petrópolis - São Gonçalo - São João de Miriti e Volta Redonda....

 

 

5.700

 

 

190,00

 

 

23,75

 

 

55

 

 

27

 

 

11

 

 

6

 

 

1

2ª Sub-Região: Demais Municípios........

5.400

180,00

22,50

55

27

11

6

1

14ª Região: São Paulo

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-Região: Municípios de São Paulo - Garulhos - Santo André - São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul..........................................................

 

 

5.900

 

 

196,67

 

 

24,58

 

 

43

 

 

33

 

 

14

 

 

6

 

 

4

2ª Sub-Região: Municípios de Araraquara - Campinas e Santos...........

5.800

193,33

24,17

43

33

14

6

4

3ª Sub-Região: Municípios de Guarujá - Jundiaí - São Vicente - e Sorocaba.......

5.600

186,67

23,33

43

33

14

6

4

4ª Sub-Região: Municípios de Araçatuba - Barreto - Bauru - Botucatu - Campos de Jordão - Catantuva - Franca - Guaratinguetá - Jabuticabal - Jacareí - Limeira - Marília - Piracicaba - Presidente Prudente - Ribeirão Prêto - Santa Cruz do Rio Pardo - São Carlos - São José do Rio Prêto e Taubaté..........

 

 

 

 

5.400

 

 

 

 

180,00

 

 

 

 

22,50

 

 

 

 

43

 

 

 

 

33

 

 

 

 

14

 

 

 

 

6

 

 

 

 

4

5ª Sub-Região:Demais Municípios.........

5.100

170,00

21,25

43

33

14

6

4

15ª Região: Paraná

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-Região: munocípios de Curitiba - Araucária - Campo Largo - Colombo - Piraquara e São José dos Pinhais.........

 

4.500

 

150,00

 

18,75

 

55

 

24

 

14

 

6

 

1

2ª Sub-Região: Municípios de Antonina - Assaí - Bandeirantes - Cambará - Castro - Cornélio Procópio - Imbutuva - Ipiranga - Irati - Jacarezinho - Jaguariaíva - Lapa - Londrina - Mallet - Morretes - Palmeira - Paranaguá - Piraí do Sul - Ponta Grossa – Prudentópolis - Rebouças - Ribeirão Claro - Rio Azul - Rio Negro - Santo Antônio da Platina - São João do Triunfo - São Mateus do Sul - Sengés - Sertanópolis - Texeira Soares e União Vitória ..........................

 

 

 

 

 

 

 

4.300

 

 

 

 

 

 

 

143,33

 

 

 

 

 

 

 

17,92

 

 

 

 

 

 

 

55

 

 

 

 

 

 

 

24

 

 

 

 

 

 

 

14

 

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

1

3ª Sub-Região: Demais Municípios........

4.100

136,67

17,08

55

24

14

6

1

16ª Região: Santa Catarina

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-Região: Municípios de Florianópolis - Blumenau - Brusque - Criciúma - Gaspar - Itajaí - Joinvile - Orleans - Tubarão e Urussanga.............

 

 

4.500

 

 

150,00

 

 

18,75

 

 

57

 

 

24

 

 

13

 

 

5

 

 

1

2ª Sub-Região: Municípios de Branco do Norte - Caçador - Canoinhas - Erval d’Oeste - Indaial - Joaçaba - Laguna - Lajes - Mafra - Pôrto União - Rio Negrinho - Rio do Sul - São Bento do Sul - São Francisco do Sul - Timbó e Videira....................................................

 

 

 

 

4.200

 

 

 

 

140,00

 

 

 

 

17,50

 

 

 

 

57

 

 

 

 

24

 

 

 

 

13

 

 

 

 

5

 

 

 

 

1

3ª Sub-Região: Demais Municípios........

4.000

133,33

16,67

57

24

13

5

1

17ª Região: Rio Grande do Sul

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-Região: Municípios de Pôrto Alegre - Cachoeira do Sul - Carazinho - Canoas - Caxias do Sul - Esteio - Livramento - Novo Hamburgo - Passo Fundo - Pelotas - Rio Grande - Rosário - Santa Cruz do Sul - Santa Maria - São Jerônimo e São Leopoldo......................

 

 

 

 

5.000

 

 

 

 

166,67

 

 

 

 

20,83

 

 

 

 

44

 

 

 

 

24

 

 

 

 

22

 

 

 

 

7

 

 

 

 

3

2ª Sub-Região: Demais Municípios........

4.900

163,33

20,42

44

24

22

7

3

18ª Região: Minas Gerais

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-Região: Municípios de Belo Horizonte - Barbacena – Conselheiro Lafaiete - Distrito do Parque Industrial do Município de Contagem - Itajubá - Juiz de Fora - Nova Lima – Santos Dumont - São João Del-Rei – Uberaba e Uberlândia...........................................

 

 

 

 

5.300

 

 

 

 

176,67

 

 

 

 

22,08

 

 

 

 

54

 

 

 

 

28

 

 

 

 

11

 

 

 

 

6

 

 

 

 

1

2ª Sub-Região: Municípios de Barroso - Coronel Fabriciano - Itabira - Itabirito - Itaúna - Lavras - Monlevade – Rio Acima e Sabará......................................

 

 

4.300

 

 

143,33

 

 

17,92

 

 

54

 

 

28

 

 

11

 

 

6

 

 

1

3ª Sub-Região: Demais Municípios........

3.800

126,67

15,83

54

28

11

6

1

19ª Região: Goiás

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-Região: Municípios de Goiânia - Anápolis - Catalão - Goiandira - Ipameri - Leopoldo de Bulhões - Pires do Rio - Silvânia e Vianópolis..............................

 

 

3.900

 

 

130,00

 

 

16,25

 

 

51

 

 

22

 

 

21

 

 

6

 

 

-

2ª Sub-Região: Demais Municípios........

3.200

106,67

13,33

51

22

21

6

-

20ª Região: Mato Grosso

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª Sub-Região: Municípios de Cuiabá - Aquidauana - Campo Grande - Corumbá - Guiratinga - Poxoréu - Rio Brilhante e Três Lagoas.........................

 

 

3.800

 

 

126,67

 

 

15,83

 

 

49

 

 

29

 

 

15

 

 

7

 

 

-

2ª Sub-Região: Demais Municípios........

2.800

93,33

11,67

49

29

15

7

-

21ª Região: Distrito Federal...................

6.000

200,00

25,00

50

25

13

6

6

22ª Região: Território do Acre................

4.800

160,00

20,00

50

29

11

9

1

RET01+++

decreto nº 45.106-A, de 24 de dezembro de 1958.

Altera a tabela de salário-mínimo e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial – Seção I – de 26 de dezembro de 1958 e republicado em 27 do mesmo mês e ano).

retificação

Na republicação do decreto ONDE SE LÊ: 20ª Região: Mato Grosso

1ª Sub-Região: Municípios de Cuiabá – Aquidauana – Campo Grande – Corumbá – Guiratinga – Poxoréu – Rio Brilhante e Três Lagoas ...

2ª Sub-Região: Demais Municípios ...

LEIA-SE: 20ª Região: Mato Grosso

1ª Sub-Região: Municípios de Cuiabá – Aquidauana, Campo Grande – Corumbá – Guiratinga – Poxoreu e Três Lagoas ...

2ª Sub-Região: Demais Municípios ...