DECRETO Nº 45.110, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958.
Dá nova denominação a funções gratificadas da Casa de Rui Barbosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 6º do Decreto nº 38.544, de 12 de janeiro de 1956, as atuais funções gratificadas de Chefe da Turma de Museus e Divulgação, símbolo FG-5, e Chefe da Turma de Administração, símbolo FG-6 da Casa Rui Barbosa, do Ministério da Educação e Cultura, passam a denominar-se, respectivamente, Chefe da Seção Técnica, símbolo FG-5, e Chefe da Seção de Administração, símbolo FG-6.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado