Decreto nº 45.150 de 31/12/1958
Decreto nº 45.150 de 31/12/1958
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES FISCAIS DO IMPOSTO DE RENDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/12/1958] (p. 27646, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
NORMAS , REMUNERAÇÃO , AGENTE FISCAL , IMPOSTO DE RENDA .
DISTRIBUIÇÃO , AGENTE FISCAL , REGIÃO , COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , REVISÃO , TABELA , REMUNERAÇÃO , AGENTE FISCAL , IMPOSTO DE RENDA .
DIVISÃO , REGIÃO , FISCALIZAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |