DECRETO Nº 45.197, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.

Altera a redação do Decreto nº 43.190 de 12 de fevereiro de 1958, referente a funções de oficiais-generais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º As funções de 1º Subchefe do Departamento de Produção e Obras, referidas na alínea “G” do artigo 1º do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, passam a ser privativas dos postos de General de Divisão Técnico ou General de Brigada Técnico.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott