DECRETO Nº 45.200, DE 7 DE JANEIRO DE 1959.

Abre pelo Ministério da Saúde, o crédito extraordinário de Cr$60.000.000,00 para assistência e amparo às populações vítimas de inundações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, de acôrdo com o artigo 75, parágrafo único, da Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Saúde, o crédito extraordinário de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para aplicação na assistência e amparo às populações atingidas pelas inundações no Município de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A. importância do crédito a que se refere o art. 1º será depositada no Banco do Brasil S. A. à disposição do Ministério da Saúde, e aplicada sob o regime de suprimentos.

Art. 3º O Ministério da Saúde promoverá, em cooperação com o Govêrno do Estado de Rio de Janeiro, Prefeitura Municipal de Caxias, bem como outras organizações, o trabalho conjunto de assistência e amparo de que se trata.

Rio de Janeiro, em 7 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Pinotti

Lucas Lopes