decreto nº 45.234, de 15 de janeiro de 1959.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 42.435, de 14 de outubro de 1957, que transferiu a emprêsa “Indústrias Salto Grande S. A.”, a concessão do aproveitamento da queda d’água denominada Salto Grande, no rio Itajaí do Sul, distrito sede do Município de Ituporanga, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 42.435, de 14 de outubro de 1957, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica transferida para a Companhia Fábrica de Papel Itajaí a concessão do aproveitamento da queda d’água denominada Salto Grande, no rio Itajaí do Sul, distrito sede do município de Ituporanga, Estado de Santa Catarina, anteriormente outorgada à “Indústrias Salto Grande S. A.”, pelo Decreto número 9.136, de 27 de março de 1942.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti