DECRETO Nº 45.286, DE 26 DE JANEIRO DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro José Feliu Burgos a pesquisar conchas calcários no município de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Feliu Burgos a pesquisar conchas calcárias em terrenos de domínio da União na Lagoa de Saquarema, nos distritos de Saquarema e Maranguá, município de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a quatro mil e duzentos metros (4.200m), no rumo verdadeiro de quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE) da foz do Canal do Calgado e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil e duzentos metros (4.200m), quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW); dois mil e duzentos metros (2.200m), Leste (E); três mil e cem metros (3.100m), quarenta e três graus trinta minutos nordeste (43º30’NE); e, o quarto e último lado é constituído pela margem Norte (N), da referida lagôa, no trecho compreendido entre o vértice do penúltimo lado descrito e o ponto de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art.2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti