decreto nº 45.316, de 27 de janeiro de 1959.
Concede a Minex S.A., Emprêsa de Mineração autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único - É concedida a Minex S.A., Emprêsa de Mineração, sociedade anônima constituída pela assembléia geral de 1 de setembro de 1958, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti