DECRETO Nº 45.367, DE 31 DE JANEIRO DE 1959.
Suprime funções de extranumerário-mensalista, que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidas, nas Tabelas Únicas de Extranumerário-mensalistas, nas tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalistas e nas Tabelas Numéricas Extranumerário-mensalistas dos Ministério e órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República, indicados nos anexos I a XII, que integram êste decreto, as funções dêles constantes.
Parágrafo único. Não poderão ter aplicação, no corrente exercício financeiro, as parcelas das dotações orçamentárias decorrentes da extinção das funções vagas de que trata êste artigo.
Art. 2º Da proposta orçamentária para o exercício de 1960, será deduzida, nas dotações respectivas, a importância correspondente às funções vagas ora suprimidas.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Jorge do Paço Matoso Maia
Henrique Lott
Francisco Negrão de Lima
Lucas Lopes
Lúcio Meira
Mario Meneghetti
Clóvis Salgado
Fernando Nóbrega
Francisco de Mello
Mário Pinotti