Decreto nº 45.370, de 2 de fevereiro de 1959.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, faixa de terreno e benfeitorias necessárias à construção da ligação ferroviária Bananeiras-Picuí, situadas entre Bananeiras e Barra de Santa Rosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e benfeitorias situadas entre Bananeiras e Barra de Santa Rosa, representadas nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessárias à construção da ligação ferroviária Bananeiras-Picuí.
Art. 2º É declarada a urgência da desapropriação de que trata êste decreto, nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira