decreto nº 45.413, de 12 de fevereiro de 1959.

Declara públicas, de uso comum do domínio da União e do Estado do Espírito Santo, as águas do Rio Guarapari.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 13 de janeiro de 1958, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União na parte marítima e do domínio do Estado do Espírito Santo no restante do seu curso, as águas do curso denominado “Guarapari” em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Guarapari e se lança no Oceano Atlântico.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti