DECRETO Nº 45.414, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1959.

Declara de utilidade pública uma área de terra situada no Município de Araras, Estado de São Paulo, destinada à localização de uma subestação transformadora da Companhia hidroelétrica do Rio Pardo, e autoriza a citada Companhia a promover a desapropriação da referida área de terra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941 e considerando o requerido pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública uma área de terra com 14.400m2 (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Município de Araras Estado de São Paulo, figurada na planta número LT-036, aprovada pelo Diretor do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura de propriedade atribuída a Ernani Lacerda de Oliveira, área esta destinada à localização de uma subestação transformadora da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo, concessionária de aproveitamento de energia hidráulica pelo Decretos ns. 31.757, de 11 de novembro de 1952 e 38.097, de 17 de outubro de 1955.

Art. 2º Fica autorizada a Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, considerado o que dispões o Decreto-lei nº 9.811, de 9 de setembro de 1946, a desapropriação de que trata o presente decreto é declarada de caráter urgente.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti