DECRETO Nº 45.416, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1959.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, a reformar o sistema de distribuição de energia elétrica daquela cidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.264, de 26 de fevereiro de 1957, a Companhia Brasileira de Energia Elétrica foi autorizada a fazer o suprimento de energia elétrica a Prefeitura Municipal de Márica, até 1.000 kVA,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, a reformar o sistema de distribuição de energia elétrica daquela cidade.

Art. 2º A presente autorização fica sujeita às disposições do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 3º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfizer as seguintes condições:

I - Submeter à aprovação do Ministro da Agricultura, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos ao sistema de distribuição.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem marcados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

Mário Meneghetti