decreto nº 45.419, de 12 de fevereiro de 1959.

Autoriza a concessão de suprimento de recursos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam as emprêsas de navegação abaixo indicadas excluídas das restrições a que se refere o parágrafo único do art. 9º, do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, podendo o Ministro da Fazenda conceder-lhes suprimento de recursos, nos têrmos do § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, até os seguintes limites:

 

Cr$

Serviço de Navegação da Bacia do Prata ...........................................................

21.784.051,00

Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará ..........

94.269.667,00

Lloyde Brasileiro - Patrimônio Nacional ...............................................................

481.386.667,00

Companhia Nacional de Navegação Costeira – Patrimônio ...............................

156.398.000,00

Outras emprêsas federais, subvencionadas pela Comissão de Marinha Mercante ..............................................................................................................

10.476.430,00

Art. 2º Fica constituído, no Ministério da Viação e Obras Publicas, um grupo de trabalho integrado de representantes daquela Secretaria de Estado, do Ministério da Fazenda do Departamento Administrativo do Serviço Público e da Comissão de Marinha Mercante, que funcionará sob objetivo de examinar a situação financeira das emprêsas mencionadas neste Decreto e de apurar o deficit real de cada entidade para a elaboração do expediente necessário à abertura do crédito adicional indispensável à regularização da despesa de que trata o art. 1º dêste Decreto.

Parágrafo único. O grupo de trabalho de que trata êste artigo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, apresentará plano de redução ou eliminação do deficit quer através de reduções de despesas, quer por incremento de receitas.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Lucas Lopes

Lúcio Meira