DECRETO Nº 45.422, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1959.

Consolida e regulamenta as disposições legais de que tratam o Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945 e suas alterações posteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I da Constituição e nos têrmos do artigo 4º da Lei nº 3.520, de 30 de dezembro de 1958,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Impôsto de Consumo que a êste acompanha e no qual são consolidadas e regulamentadas as disposições do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945, e suas alterações posteriores.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucas Lopes.

REGULAMENTO DO IMPÔSTO DE CONSUMO

TÍTULO I

Normas Gerais

Capítulo I

Disposições preliminares

Capítulo II

Das isenções do impôsto

Capítulo III

Da Patente de Registro

Capítulo IV

Dos rótulos e sua aplicação

Capítulo V

Dos livros, dos efeitos fiscais e do exame das escritas fiscal e comercial

Seção I

Dos livro.

Seção II

Das notas fiscais

Seção II

Do sêlo de autenticação

Seção IV

Do manifesto de ambulante

Seção V

Do exame de escritas fiscal e comercial

Capítulo VI

Das mercadorias, objetos e efeitos fiscais, em contravenção ou em trânsito

Capítulo VII

Das mercadorias de procedência estrangeira

Seção I

Do certificado de desembaraço aduaneiro

Seção II

Da emissão da nota fiscal ou documento equivalente

Seção III

Do registro e contrôle quantitativo das entradas e saídas de mercadorias

Seção IV

Do mercadorias em situação irregular

Capítulo VIII

Disposições gerais

TÍTULO II

Normas Especiais

Capítulo IX

Do impôsto por guia

Seção I

Dos produtos nacionais

Parte Primeira

Do cálculo do impôsto

Parte Segunda

Da escrituração e recolhimento do impôsto

Seção II

Dos produtos estrangeiros

Parte Primeira

Do cálculo do impôst.

Parte Segunda

Da escrituração e recolhimento do impôsto

Seção II

Das notas fiscais

Seção III

Do sêlo de autenticação

Seção IV

Do manifesto de ambulante

Seção V

Do exame de escritas fiscal e comercial da escrituração e recolhimento do impôsto

Seção II

Dos produtos estrangeiros

Parte Primeira

Do cálculo do impôsto

Parte Segunda

Da escrituração e recolhimento de impôsto

Seção III

Das disposições especiais

Parte Primeira

Alínea III (Artigos de higiene e cuidados pessoais)

Parte Segunda

Alínea V (Calçados.

Parte Terceira

Produtos diversos

a) Alínea XXI, inciso 2 (Chapéus, bonés e semelhantes, de qualquer matéria);

b) Alínea XXI, inciso 3 (Guarda-chuva, guarda-sol, de qualquer matéria).

Parte Quarta

Alínea XXVI (Jóias, obras de ourives e relógios)

Capítulo X

Do impôsto por estampilhas

Seção I

Das estampilhas

Seção II

Da venda e aquisições das estampilhas

Seção III

Do contrôle e escrituração

Seção IV

Do cálculo do impôsto e seu pagamento por meio de estampilhas

Seção V

Das contravenções relativas às estampilhas e sua aplicação

Seção VI

Das disposições especiais

Parte Primeira

Alínea XII (Café forrado ou moído)

Parte Segunda

Alínea XXIII (Móveis.

Parte Terceira

Alínea XXIV (Fumo)

Parte Quarta

Alínea XXV (Fósforos)

Parte Quinta

Alínea XXVII (Bebidas)

TÍTULO III

Processo, fiscalização e penalidades

Capítulo XI

Do processo fiscal

Seção I

Do procedimento fiscal

Seção II

Da intimação

Seção III

Do preparo

Seção IV

Do julgamento

Seção V

Dos recursos

Seção VI

Dos leilões de mercadorias