DECRETO Nº 45.422, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1959.
Consolida e regulamenta as disposições legais de que tratam o Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945 e suas alterações posteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I da Constituição e nos têrmos do artigo 4º da Lei nº 3.520, de 30 de dezembro de 1958,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Impôsto de Consumo que a êste acompanha e no qual são consolidadas e regulamentadas as disposições do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945, e suas alterações posteriores.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes.
REGULAMENTO DO IMPÔSTO DE CONSUMO
TÍTULO I
Normas Gerais
Capítulo I
Disposições preliminares
Capítulo II
Das isenções do impôsto
Capítulo III
Da Patente de Registro
Capítulo IV
Dos rótulos e sua aplicação
Capítulo V
Dos livros, dos efeitos fiscais e do exame das escritas fiscal e comercial
Seção I
Dos livro.
Seção II
Das notas fiscais
Seção II
Do sêlo de autenticação
Seção IV
Do manifesto de ambulante
Seção V
Do exame de escritas fiscal e comercial
Capítulo VI
Das mercadorias, objetos e efeitos fiscais, em contravenção ou em trânsito
Capítulo VII
Das mercadorias de procedência estrangeira
Seção I
Do certificado de desembaraço aduaneiro
Seção II
Da emissão da nota fiscal ou documento equivalente
Seção III
Do registro e contrôle quantitativo das entradas e saídas de mercadorias
Seção IV
Do mercadorias em situação irregular
Capítulo VIII
Disposições gerais
TÍTULO II
Normas Especiais
Capítulo IX
Do impôsto por guia
Seção I
Dos produtos nacionais
Parte Primeira
Do cálculo do impôsto
Parte Segunda
Da escrituração e recolhimento do impôsto
Seção II
Dos produtos estrangeiros
Parte Primeira
Do cálculo do impôst.
Parte Segunda
Da escrituração e recolhimento do impôsto
Seção II
Das notas fiscais
Seção III
Do sêlo de autenticação
Seção IV
Do manifesto de ambulante
Seção V
Do exame de escritas fiscal e comercial da escrituração e recolhimento do impôsto
Seção II
Dos produtos estrangeiros
Parte Primeira
Do cálculo do impôsto
Parte Segunda
Da escrituração e recolhimento de impôsto
Seção III
Das disposições especiais
Parte Primeira
Alínea III (Artigos de higiene e cuidados pessoais)
Parte Segunda
Alínea V (Calçados.
Parte Terceira
Produtos diversos
a) Alínea XXI, inciso 2 (Chapéus, bonés e semelhantes, de qualquer matéria);
b) Alínea XXI, inciso 3 (Guarda-chuva, guarda-sol, de qualquer matéria).
Parte Quarta
Alínea XXVI (Jóias, obras de ourives e relógios)
Capítulo X
Do impôsto por estampilhas
Seção I
Das estampilhas
Seção II
Da venda e aquisições das estampilhas
Seção III
Do contrôle e escrituração
Seção IV
Do cálculo do impôsto e seu pagamento por meio de estampilhas
Seção V
Das contravenções relativas às estampilhas e sua aplicação
Seção VI
Das disposições especiais
Parte Primeira
Alínea XII (Café forrado ou moído)
Parte Segunda
Alínea XXIII (Móveis.
Parte Terceira
Alínea XXIV (Fumo)
Parte Quarta
Alínea XXV (Fósforos)
Parte Quinta
Alínea XXVII (Bebidas)
TÍTULO III
Processo, fiscalização e penalidades
Capítulo XI
Do processo fiscal
Seção I
Do procedimento fiscal
Seção II
Da intimação
Seção III
Do preparo
Seção IV
Do julgamento
Seção V
Dos recursos
Seção VI
Dos leilões de mercadorias