DECRETO Nº 45.428, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1959.

Altera o Decreto nº 40.155, de 16 de outubro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição:

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 40.155, de 16 de outubro de 1956, para efeito de serem transferidas 2 (duas) funções de Auxiliar de Escritório, referência 19, da Parte Suplementar, da Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Aeronáutica, ocupadas por Horminda Bove Sarraf e Luci da Luz Silva, na forma da relação nominal anexa ao referido decreto, para a Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas, Parte Suplementar, do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Francisco de Melo