DECRETO Nº 45.523, DE 3 DE MARÇO DE 1959.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$66.372.555,20, para regularização de despesas efetuadas com o pagamento do pessoal atendido à conta de dotações globais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.404, de 12 de junho de 1958, e tendo em ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$66.372.555,20, (sessenta e seis milhões trezentos e setenta e dois mil quinhentos e cinqüenta e cinco cruzeiros e vinte centavos), destinado à regularização de despesas efetuadas, de acôrdo com o art. 48 do Código de Contabilidade da União, no exercício de 1956, com o pagamento do pessoal atendido à conta de dotações globais, relativo aos benefícios decorrentes do Decreto nº 39.017, de 11-4-56, e do Decreto nº 40.118, de 13-10-56, dos seguintes setores (Proc. M.F. 371.052-56):

 

Cr$

Serviço Especial de Saúde Pública ........................................................................

4.012.450,00

Departamento Nacional da Criança .......................................................................

621.830,00

Departamento Nacional de Saúde

 

Serviço Nacional de Turbeculose .........................................................................

25.690.225,20

Diversas Campanha a cargo da Divisão de Organização Sanitária e do Departamento Nacional de Endemias Rurais .....

7.383.554,50

 

Serviço Nacional de Doenças Mentais ......................................

1.760.420,00

 

Serviço Nacional de Educação Sanitária ...................................

17.750,00

34.851.949,70

Departamento Nacional de Endemias Rurais:

 

 

Departamento Nacional de Febre Amarela ................................

587.800,00

 

Departamento Nacional de Malária ............................................

25.315.486,20

 

Departamento Nacional de Peste ..............................................

592.122,00

26.495.408,00

Instituto Osvaldo Cruz ............................................................................................

390.917,50

Total .......................................................................................................................

66.372.555,20

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º dêste Decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Pinotti

Lucas Lopes