DECRETO Nº 45.523, DE 3 DE MARÇO DE 1959.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$66.372.555,20, para regularização de despesas efetuadas com o pagamento do pessoal atendido à conta de dotações globais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.404, de 12 de junho de 1958, e tendo em ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$66.372.555,20, (sessenta e seis milhões trezentos e setenta e dois mil quinhentos e cinqüenta e cinco cruzeiros e vinte centavos), destinado à regularização de despesas efetuadas, de acôrdo com o art. 48 do Código de Contabilidade da União, no exercício de 1956, com o pagamento do pessoal atendido à conta de dotações globais, relativo aos benefícios decorrentes do Decreto nº 39.017, de 11-4-56, e do Decreto nº 40.118, de 13-10-56, dos seguintes setores (Proc. M.F. 371.052-56):
| Cr$ | ||
Serviço Especial de Saúde Pública ........................................................................ | 4.012.450,00 | ||
Departamento Nacional da Criança ....................................................................... | 621.830,00 | ||
Departamento Nacional de Saúde |
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Serviço Nacional de Turbeculose ......................................................................... | 25.690.225,20 | ||
Diversas Campanha a cargo da Divisão de Organização Sanitária e do Departamento Nacional de Endemias Rurais ..... | 7.383.554,50 |
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Serviço Nacional de Doenças Mentais ...................................... | 1.760.420,00 |
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Serviço Nacional de Educação Sanitária ................................... | 17.750,00 | 34.851.949,70 | |
Departamento Nacional de Endemias Rurais: |
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Departamento Nacional de Febre Amarela ................................ | 587.800,00 |
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Departamento Nacional de Malária ............................................ | 25.315.486,20 |
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Departamento Nacional de Peste .............................................. | 592.122,00 | 26.495.408,00 | |
Instituto Osvaldo Cruz ............................................................................................ | 390.917,50 | ||
Total ....................................................................................................................... | 66.372.555,20 | ||
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º dêste Decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Pinotti
Lucas Lopes