DECRETO Nº 45.533, DE 3 DE MARÇO DE 1959.
Autoriza a concessão de suprimento de recursos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda autorizado a conceder à Comissão de Marinha Mercante suprimentos de fundos até a importância de Cr$300.893.220,00 (trezentos milhões, oitocentos e noventa e três mil, duzentos e vinte cruzeiros), para aplicação, nos têrmos do § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, em auxílios financeiros às emprêsas de navegação de grande e pequena cabotagem, às companhias de dragagem, que operem com guarnições nacionais, aos estaleiros de construção e reparos navais, filiados ao Sindicato da Indústria de Construção Naval do Rio de Janeiro, e às emprêsas executantes do serviço de transporte entre o Rio da Prata e o Brasil, de conformidade com o Acôrdo celebrado a 13 de maio de 1957 com o Sindicato Nacional das Emprêsas de Navegação Marítima e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Marítimos e Fluviais.
Art. 2º Os suprimentos de fundos a que se refere o art. 1º dêste Decreto serão entregues em parcelas mensais não excedentes de Cr$60.178.644,00 (sessenta milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros), compreendendo o período de janeiro a maio de 1959, cumprimento ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio providenciar no sentido de que seja aberto o crédito adicional destinado à regularização da despesa à concessão dos auxílios que se tornarem impreteríveis, depois daquele período.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes.
Lucio Meira.
Fernando Nobrega.