DECRETO Nº 45.537, DE 5 DE MARÇO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro , Arciso Motta, a pesquisar mica, pedras coradas e quartzo, no município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Arciso Motta, a pesquisar mica, pedras coradas e quartzo em terrenos devolutos no lugar denominado Arrependido, distrito e município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e dezesseis hectares (116ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice na confluência dos riachos Arrependido e Grota do Arrependido ou Praxedes e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos : mil e duzentos metros (1.200m), setenta e cinco graus sudeste (75ºSE); mil metros (1.000m), sul (S).
Parágrafo único., A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa , que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil, cento e sessenta cruzeiros( Cr$1.160,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Rio de Janeiro , 5 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti