DECRETO Nº 45.577, DE 16 DE março DE 1959.

Altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 45.445, de 20 de fevereiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 45.445, de 20 de fevereiro de 1959, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º O Conselho Deliberativo será constituído de 21 membros, sendo 9 indicados pelos Governadores dos Estados do Nordeste - um por Estado e 12 representantes dos seguintes órgãos:

a) Ministério da Fazenda;

b) Ministério da Agricultura;

c) Ministério da Educação e Cultura;

d) Ministério da Saúde;

e) Ministério da Viação e Obras Públicas;

f) Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

g) Banco do Nordeste do Brasil;

h) Fôrças Armadas;

i) Secretário-Geral da Conferência Nacional dos Bispos.

Parágrafo primeiro - Serão membros natos do Conselho Deliberativo:

a) O Diretor Executivo do Conselho de Desenvolvimento;

b) O Superintendente da Comissão do Vale do São Francisco;

c) O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

Parágrafo segundo. Os Governadores dos Estados, sempre que o desejarem, assumirão pessoalmente a representação dos seus respectivos Estados.

Parágrafo terceiro. Os representantes dos órgãos federais no Conselho deliberativo e o Secretário-Geral da Conferência Nacional dos Bispos poderão ser substituídos, nos seus impedimentos, por suplentes, na forma indicada pelo Regime Interno do Conselho de Desenvolvimento.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Menegheti

Clóvis Salgado

Mário Pinoti

Lucas Lopes

Lúcio Meira