DECRETO Nº 45.596, de 23 de março de 1959.

Declara de utilidade pública a Organização das Entidades não Governamentais do Brasil (OENG), com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Atendendo ao que requereu a Organização das Entidades não Governamentais do Brasil (OENG), com sede na Capital Federal, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

DecretA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Organização das Entidades Não Governamentais do Brasil, com sede no Distrito Federal.

Rio de janeiro, em 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Junior