Decreto nº 45.621, de 24 de março de 1959.

Autoriza pessoa jurídica estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, e domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica a Alliance Assurance Company Limited, pessoa jurídica estrangeira, com sede em Londres, na Inglaterra, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida João Luís Alves nº 278, antigo 200, na Urca no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 224.296, de 1958.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes