DECRETO Nº 45.628, de 24 de março de 1959.
Autoriza a concessão de suprimentos de recursos à Comissão de Marinha Mercante e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e atendendo ao que consta da Exposição de Motivos nº 228, de 21 do corrente mês, do Ministério da Fazenda,
Decreta:
Art. 1º Fica a Comissão de Marinha Mercante excluída das disposições do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, podendo o Ministério da Fazenda conceder-lhe suprimentos de recursos nos têrmos do § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, até o limite de Cr$26.600.000,00 (vinte e seis milhões e seiscentos mil cruzeiros) por mês, a fim de habilitar a referida Comissão a atender a despesas com reajustamentos salariais.
Art. 2º Os Ministérios da Viação de Obras Públicas e do Trabalho, Indústria e Comércio encaminharão ao Departamento Administrativo do Serviço Público, dentro de dez dias, um Plano complementar de economia, em parcelas iguais, visando a compensar as despesas decorrentes do disposto no art. 1º do presente decreto.
Art. 3º O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio providenciará o expediente necessário à concessão do crédito destinado a regularizar as despesas decorrentes do presente decreto.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1959: 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Lúcio Meira
Fernando Nóbrega