DECRETO Nº 45.644, DE 25 DE MARÇO DE 1959.

Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do rio “Ouricuri-Corrente”, “Paramirim” e “Paramirim”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e,

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 16 de setembro de 1957 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do Estado da Bahia, as águas do curso denominado “Ouricuri-Corrente”, “Paramirim” e “Paramirim”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Brotas de Macaúbas, percorre o de Oliveira dos Brejinhos e é tributário pela margem direita do São Francisco.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti