DECRETO Nº 45.656, DE 25 DE MARÇO DE 1959.
Constitui grupo de trabalho para estudar medidas que facilitem a importação de livros estrangeiros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art 87, número I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É constituído, no Ministério da Fazenda, um grupo de trabalho integrado de representantes daquela Secretaria de Estado, dos Ministérios da Viação e Obras Públicas e da Educação e Cultura, e da Carteira de Comércio Exterior, que funcionará sob a presidência do representante do primeiro dos referidos Ministérios, com o objetivo de estudar medidas que facilitem a importação de livros estrangeiros.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes
Lúcio Meira
Clóvis Salgado