Decreto nº 45.657, de 28 de março de 1959.

Revoga o Decreto nº 45.096, de 22 de dezembro de 1958, restabelecendo-se a vigência dos Decretos nº 8.067, de 16 de outubro de 1941, e número 38.163, de 31 de outubro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 45.096, de 22 de dezembro de 1958, restabelecendo-se a vigência dos Decretos nº 8.067, de 16 de outubro de 1941, e nº 38.163, de 31 de outubro de 1955.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega.