Decreto nº 45.676, de 31 de março de 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de São Luiz Gonzaga, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de São Luiz Gonzaga, no Estado do Rio Grande do Sul, fêz à União Federal, do terreno com a área de 1.075,80m2 (mil e setenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situado na esquina das Ruas Dr. Bento Soeiro de Souza e Treze de Maio, naquela Cidade, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 283.415, de 1957.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para funcionamento da Agência Postal Telegráfica local.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Lúcio Meira