DECRETO Nº 45.695, DE 3 DE ABRIL DE 1959
Altera a redação do artigo 9º de Regulamento aprovado pelo Decreto nº 33.926, de 28 de setembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 33.926, de 28 de setembro de 1953, passa ater a seguinte redação:
”Art. 9º O efetivo do Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos é:
Grã-Cruz........................................................................................... | 1 |
Grande-Oficial.................................................................................. | 35 |
Comendador..................................................................................... | 40 |
Oficial............................................................................................... | 70 |
Cavaleiro.......................................................................................... | 100 |
Artigo 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello