DECRETO Nº 45.707, DE 6 DE ABRIL DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro José Monteiro de Rezende a pesquisar mica, feldspato, caulim e associados, no município de Bicas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Monteiro de Rezende a pesquisar mica, feldspato, caulim em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sítio Santa Clara, distrito e município de Bicas, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares dois ares e setenta e seis centiares (3.0276ha), delimitada por um quadrado de 174,00m (cento e setenta e quatro metros) de lado, que tem um vértice a trezentos e oitenta e seis metros (386m), no rumo magnético de setenta e sete graus noroeste (77ºNW), do meio da fachada noroeste (NW), da sede do Sítio Santa Clara e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes rumos magnéticos: oitenta e oito graus sudoeste (88ºSW) e dois graus sudeste (2ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 6 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da república.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti