DECRETO Nº 45.782, DE 14 DE ABRIL DE 1959.
Concede a Emprêsa Acaiaca Emac S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. E concedida a Emprêsa Acaiaca - Emac S.A. sociedade em que se transformou a Emprêsa Acaiaca - Emac Limitada pela assembléia de 20 de janeiro de 1959, arquivada sob nº 94.098 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, como sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti