DECRETO Nº 45.784, DE 14 DE ABRIL DE 1959.
Retifica o art. 1º do Decreto nº 27.558, de 7 de dezembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número vinte e sete mil quinhentos e cinqüenta e oito (27.558), de sete (7) de dezembro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro José Fressato a lavrar jazida de caulim e argila no imóvel de sua propriedade no local denominado Morro da Esperança, distrito de Ferraria, município de Campo Largo, Estado do Paraná, numa área de quatorze hectares, oitenta e sete ares e sessenta centiares (14,8760 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cento e oitenta e dois metros (182 m) no rumo verdadeiro de setenta e sete graus nordeste (77º NE) do canto nordeste (NE) da Capela do Sagrado Coração de Jesus do Molinete, e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos sessenta e nove metros e cinqüenta centímetros (469, 50 m), leste (E); trezentos quarenta e três metros e cinqüenta centímetros (343,50 m), dez graus noroeste (10º NW); quatrocentos cinqüenta e nove metros (459 m), oitenta e oito graus e trinta minutos noroeste (88º 30’ NW), seguindo depois até o ponto de partida pela divisa de propriedade do titular.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo parágrafo único do art. 31 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti