DECRETO Nº 45.810, DE 15 DE ABRIL DE 1959.

Dispõe sôbre a aplicação de recursos consignados no Orçamento Geral da República para a mudança dos órgãos Federais para Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os recursos financeiros destinados a mudança dos órgãos federais para Brasília, consignados no Orçamento Geral da União, subanexo 4.02 - Departamento Administrativo do Serviço Público - Verba 2.0.00 - Transferências, Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subversões, Subconsignação 2.1.01. - Auxílios - 7) Outras Entidades - 2) Despesas de qualquer natureza etc.; serão entregues à Secretaria do Grupo de Trabalho de Brasília, criado pelo Decreto número 43.285, de 25 de fevereiro de 1958, mediante convênio a ser celebrado com o Departamento Administrativo do Serviço Público.

Parágrafo único. O convênio de que se trata será assinado pelo Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público e o Diretor Executivo do referido Grupo.

Art. 2º O plano de aplicação dos recursos indicados será organizado pelo Grupo de Trabalho e submetido à aprovação do Presidente da República.

Art. 3º Será aberta, no Banco do Brasil, uma conta em nome do Grupo de Trabalho de Brasília, a ser movimentada pela Secretaria, com os recursos a que se refere êste Decreto, bem como quaisquer outros que venham a ser entregues para a mesma finalidade.

Art. 4º O Grupo de Trabalho com o fim de promover a transferência de órgãos federais para Brasília, por intermédio da Secretária, comprovará perante o Tribunal de Contas da União, as despesas efetuadas à conta dos quantitativos aplicados, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, após o encerramento do exercício financeiro.

Art. 5º O Presente decreto entrará em vigor nada de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 15 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucas Lopes