DECRETO Nº 45.817, DE 16 DE ABRIL DE 1959.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção do açude público Barra, no Município de Sertânia, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 2.380.250m2 (dois milhões, trezentos e oitenta mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessárias à construção do açude público Barra, no Município de Sertânia, Estado de Pernambuco, cujos projeto e orçamento foram aprovadas pela portaria nº 178, de 4 de março de 1954, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira