DECRETO Nº 45.821, DE 16 DE ABRIL DE 1959.

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis destinados a edificações, instalações e serviços da Universidade do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis, inclusive benfeitorias que nêles existirem, localizados no bairro Benfica, em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, com as áreas, confrontações e características a seguir enunciadas ou que de fato lhes correspondam e de propriedade das pessoas indicadas ou que outras realmente forem: 1) as casas números 2.790, de Antônio Jaime Benevides Filho; nº 2.680 de Antônio Eugênio Gadelha, nº 2.694, de Mário Gadêlha; nº 2.720, de Mário de Alencar Araripe; e nº 2.740, de Ary Gadelha, a primeira na avenida Visconde do Caiupe e as demais na avenida 13 de Maio limitando ao norte com a Universidade do Ceará, ao sul com a dita avenida Visconde do Cauipe e ao poente com a rua Carapinima; com a área global de 1.735,96m² (mil setecentos e trinta e cinco metros e noventa e seis centímetros quadrados); 2) a propriedade localizada na avenida Visconde do Cauipe, nº 2.854, da associação religiosa “Damas da Instrução Cristã”, limitando ao norte com a avenida 13 de Maio, ao sul com a Universidade do Ceará, ao nascente com a referida avenida Visconde do Cauipe e ao poente com a rua Carapinima, com a área de 12.133,78m² (doze mil cento e trinta e três metros e setenta e oito centímetros quadrados); 3) as casas número 300, na rua Paulino Nogueira, da Imobiliária José Gentil S.A.; números 1, 3, 5, 7, 9 e 11, na Vila Santa Rita, Gentilândia, de Luiz Hipólito Vieira, Imobiliária José Gentil S.A.; Francisco Cavalcante Paula, Clayton Siqueira Walken e Eliana Lúcia Autran de Freitas, limitando ao norte com a Universidade, ao sul com à rua Paulino Nogueira, ao nascente com a mesma Vila Santa Rita e ao poente com a Universidade, com a área global de 753m² (setecentos e cinqüenta e três metros quadrados); 4) as casas e terrenos adjacentes; nº 280, de Wilcan Cavalcante Santos, e nº 262, de Maria Nair Moreira Costa, ambas na rua Paulino Nogueira; ns. 2, 4, 6, 10 e 12, da Imobiliária José Gentil S.A.; Olivardo Aguiar Antônio Augusto de Noronha Nogueira e Léa Brasil dos Santos, na Vila Santa Rita (Gentilândia); números 1, 2 e 3, da Imobiliária José Gentil S.A. e Osmar Santo, na Vida Santos Luzia (Gentilândia); ns. 135, 149, 159 e 169, da Imobiliária José Gentil S.A. e Idelzuite Ludgero de Oliveira, na rua N.S dos Remédios, tudo com a área global de 2.735m² (dois mil setecentos e trinta e cinco metros quadrados), limitando ao norte com a Universidade, ao sul com a rua Paulino Nogueira, ao nascente com à rua N.S dos Remédios e ao poente com a Vila Santa Rita, da Gentilândia, tudo como consta do processo protocolado sob número 34.205-59, do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º Destinam-se os imóveis em causa a edificações, instalações e serviços da Universidade do Ceará, que providenciará no sentido de ser efetivada a desapropriação, correndo, a respectiva despesa, à conta dos seus recursos próprios.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado